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3 Mitos Que Podem Fazer Você Perder o Auxílio-Acidente

Foto do escritor: Dra. Ramona K. Pandolfo
Dra. Ramona K. Pandolfo
3 de set.
2 min de leitura

Existem algumas crenças bem difundidas sobre o auxílio-acidente que, na prática, fazem muita gente desistir de um direito que teria. A seguir, três dos mitos mais comuns — e por que eles não correspondem à realidade.


Mito 1: Só tem direito quem ficou com sequela visível


Isso é falso. O direito ao auxílio-acidente não depende de a sequela ser visível a olho nu. Limitações de movimento, dores persistentes, redução de força ou sensibilidade também podem caracterizar sequela permanente, mesmo sem nenhuma marca aparente.


Mito 2: Só quem está registrado no momento do pedido tem direito


Também é falso. O que precisa ser analisado é o vínculo e a condição de segurado na época do acidente — não necessariamente no momento em que o pedido é feito. Isso significa que, mesmo que a pessoa esteja desempregada hoje, ainda pode ter direito ao benefício se era segurada quando o acidente ocorreu.


Mito 3: Negativa do INSS é definitiva


Não é. Um indeferimento não encerra o direito — existe a possibilidade de recurso administrativo e, dependendo do caso, também a via judicial. Muita gente para na primeira negativa achando que não há mais o que fazer, quando na verdade essa é só a primeira etapa do processo.


Em resumo


  • Sequela não precisa ser visível;

  • Tempo de casa ou vínculo atual não é o que determina o direito — e sim a condição na época do acidente;

  • Negativa não é o fim: dá para recorrer.


Se você já ouviu alguma dessas informações e por isso nunca chegou a verificar seu direito, vale a pena reavaliar o seu caso com orientação jurídica.


Assista ao vídeo sobre este caso no nosso Instagram.



Artigo publicado por Dra. Ramona Klein Pandolfo, OAB/RS 98.403, advogada com atuação previdenciária em Novo Hamburgo/RS.

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