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Recebeu alta do INSS e ficou com sequelas? Você pode ter direito ao auxílio-acidente

Foto do escritor: Dra. Ramona K. Pandolfo
Dra. Ramona K. Pandolfo
18 de set.
3 min de leitura

Você ficou afastado do trabalho, recebeu o auxílio-doença e, um dia, o INSS comunicou a alta. Você voltou ao trabalho sem questionar. Só que, na prática, as coisas não eram mais como antes: as dores persistiram, alguns movimentos ficaram limitados e a rotina passou a exigir mais esforço do que exigia. Se isso soa familiar, este artigo é para você.


O erro mais comum: aceitar a alta sem questionar


Muita gente entende que a decisão do INSS é definitiva e que, se o perito disse que está apto, não há o que fazer. Não é bem assim.

A alta médica encerra o auxílio-doença, mas não significa que você voltou a ter a mesma capacidade de trabalho que tinha antes. Quando o acidente ou a doença deixa sequelas, ou seja, limitações permanentes que reduzem sua capacidade para a atividade que você exercia, pode surgir outro direito: o auxílio-acidente.


Auxílio-doença e auxílio-acidente: qual é a diferença?


  • Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária): é pago enquanto você está temporariamente incapaz de trabalhar. Quando o INSS entende que você se recuperou, o benefício termina.

  • Auxílio-acidente: tem natureza indenizatória. É devido quando, após a consolidação das lesões, ficam sequelas que reduzem a sua capacidade de trabalho. Em regra, corresponde a 50% do salário de benefício e pode ser recebido junto com o salário, o que o torna uma compensação pela perda de capacidade, e não um substituto da renda.


Na prática, o auxílio-acidente costuma ser reconhecido no momento em que o auxílio-doença cessa, quando há sequela comprovada. Por isso é tão importante não deixar a alta passar em branco.


O que significa "contestar a alta"?


Contestar a alta é discordar, com fundamento, da conclusão do INSS de que você está totalmente recuperado. Isso pode ser feito:


  • Administrativamente, pedindo a reconsideração ou o recurso da decisão, ou solicitando nova avaliação;

  • Judicialmente, com uma ação em que um perito nomeado pelo juiz avalia se existem sequelas e se elas reduzem a sua capacidade de trabalho.


Em ambos os casos, o ponto central é o mesmo: provar que a sequela existe e que ela impacta o seu trabalho.


E se eu já voltei ao trabalho e deixei passar?


Aqui vem a boa notícia: ainda pode ser possível buscar o auxílio-acidente, mesmo depois.


Não contestar a alta na época não elimina, automaticamente, o seu direito. Se a sequela persiste, é possível pedir o benefício mais tarde. É preciso ficar atento a dois pontos:


  1. O tempo importa. As parcelas devidas podem prescrever em cinco anos, então quanto antes você procurar orientação, menor o risco de perder valores.

  2. A prova é decisiva. Quanto mais bem documentada estiver a sequela, mais sólida será a sua situação.


Como documentar as sequelas


Se você sente dores e limitações depois da alta, comece a reunir:


  • Laudos e atestados médicos que descrevam a sequela e sua relação com o acidente ou a doença que gerou o afastamento;

  • Exames de imagem e receituários (ressonância, raio-x, prescrições, sessões de fisioterapia);

  • Documentos do INSS, como comunicados de decisão, cartas de concessão e cessação do benefício;

  • Comprovantes da sua atividade profissional, para demonstrar como a limitação afeta o trabalho que você exerce.

Acompanhamento médico regular é importante tanto para a sua saúde quanto para registrar a evolução do quadro.


Resumindo


  • A decisão do INSS não é definitiva.

  • Sequela que persiste precisa ser documentada.

  • Contestar é um direito seu.

  • Mesmo quem já voltou ao trabalho pode, em muitos casos, buscar o auxílio-acidente depois.



Assista ao vídeo sobre este caso no nosso Instagram.



Precisa de orientação?


Cada caso tem particularidades, como o tipo de acidente ou doença, a data da alta e a natureza da sequela. Por isso, o ideal é que sua situação seja analisada individualmente por um profissional. Se você passou por algo parecido, fale com a nossa equipe. A Dra. Ramona e o escritório Klein Pandolfo podem avaliar o seu caso.


Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta a um advogado. A análise de cada caso depende das circunstâncias e da documentação apresentadas.

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