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Auxílio-Acidente Só Vale Para Acidente de Trabalho? Entenda Quem Tem Direito

Foto do escritor: Dra. Ramona K. Pandolfo
Dra. Ramona K. Pandolfo
3 de set.
1 min de leitura

Muita gente acredita que o auxílio-acidente só existe para quem se machuca no ambiente de trabalho. Mas não é bem assim: esse direito vale para acidentes de qualquer natureza — de trânsito, domésticos, praticando esporte — não precisa ter relação nenhuma com o trabalho em si.


O auxílio-acidente é só para acidente de trabalho?


Não. A legislação previdenciária reconhece o direito ao auxílio-acidente para segurados que sofreram qualquer tipo de acidente, desde que fique caracterizada uma sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho que a pessoa exercia. O acidente pode ter ocorrido no trânsito, em casa, durante a prática de esporte, ou em qualquer outra situação da vida cotidiana.


Por que esse direito é tão comum entre motoboys e entregadores de aplicativo?


É muito comum o benefício ser reconhecido para quem trabalha de moto — entregadores de aplicativo e motoboys em geral — justamente porque essa categoria está muito mais exposta a acidentes de trânsito no dia a dia. Um acidente de moto que deixe qualquer sequela, mesmo fora do horário ou local de trabalho, pode gerar o direito ao benefício.


O que fazer se você sofreu um acidente fora do trabalho?


Se você já sofreu um acidente — de trânsito, doméstico, esportivo ou de qualquer outra natureza — e ficou com alguma sequela, vale a pena entender se você também tem esse direito. Reúna a documentação médica (laudos, exames, relatórios) e busque uma avaliação jurídica especializada para confirmar se o seu caso se enquadra.

Assista ao vídeo sobre este caso no nosso Instagram.



Artigo publicado por Dra. Ramona Klein Pandolfo, OAB/RS 98.403, advogada com atuação previdenciária em Novo Hamburgo/RS.

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