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Auxílio-Acidente: Tenho Direito Mesmo Já Tendo Recebido Alta do INSS?

Foto do escritor: Dra. Ramona K. Pandolfo
Dra. Ramona K. Pandolfo
27 de ago.
2 min de leitura

Atualizado: 1 de set.

Se você sofreu um acidente, ficou afastado pelo INSS e já recebeu alta para voltar ao trabalho, pode haver um benefício que você tem direito a receber e ninguém te avisou: o auxílio-acidente.


Diferente do que muita gente pensa, a alta médica não encerra automaticamente a relação com o INSS. Se o acidente deixou alguma sequela — mesmo uma sequela pequena, como um movimento mais limitado ou uma dor que persistiu — você pode ter direito a esse benefício adicional, todo mês, por tempo indeterminado.


O que é o auxílio-acidente?


O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS a quem sofreu um acidente (de qualquer natureza — não precisa ser de trabalho) e ficou com sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho que exercia antes.


A diferença principal para outros benefícios é que ele não substitui o salário — ele é uma indenização. Isso quer dizer que você continua trabalhando normalmente, recebendo seu salário integral, e o auxílio-acidente vem além disso, como um valor extra mensal.


Por que o INSS não avisa sobre esse direito?


Porque o benefício não é concedido de ofício — ou seja, o INSS não analisa automaticamente se você tem direito só porque passou por um período de afastamento. É preciso entrar com um pedido específico, normalmente após a perícia que constatar a sequela. Muitas pessoas recebem alta, voltam ao trabalho e nunca sabem que esse direito existia.


Quem pode ter direito ao auxílio-acidente?


De forma geral, você pode ter direito se:


Sofreu um acidente (de trabalho, de trajeto, ou mesmo doméstico, dependendo do caso) que deixou sequela;

Essa sequela reduz, ainda que parcialmente, sua capacidade para o trabalho que você exercia;

Você é segurado do INSS (empregado, trabalhador avulso ou segurado especial, conforme a legislação vigente).


Cada caso tem particularidades que só uma análise da documentação médica e da perícia pode confirmar com precisão.


O que fazer se eu já recebi alta e acho que tenho sequela?


O primeiro passo é reunir a documentação médica que comprove a sequela (laudos, exames, relatórios) e buscar orientação jurídica especializada para avaliar se o seu caso preenche os requisitos e qual o caminho — administrativo ou judicial — mais adequado. Assista ao vídeo sobre este caso no nosso Instagram.


Artigo publicado por Dra. Ramona Klein Pandolfo, OAB/RS 98.403, advogada com atuação previdenciária em Novo Hamburgo/RS.

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