Perdi Só a Ponta de um Dedo em um Acidente: Ainda Assim Tenho Direito ao Auxílio-Acidente?

Muita gente acredita que só sequelas graves — perda de um membro, limitação severa de movimento — dão direito ao auxílio-acidente. Mas isso não é verdade. A legislação não exige um grau mínimo de perda para reconhecer o direito. Basta que exista uma lesão permanente, ainda que pequena, que reduza a capacidade para o trabalho.
Um exemplo real disso: um caso recente envolveu um jovem que perdeu apenas a ponta de um dedo em um acidente. Uma lesão que, à primeira vista, muita gente descartaria como "pequena demais" para gerar algum direito. Mesmo assim, uma sequela dessa magnitude pode ser suficiente para caracterizar o direito ao benefício.
A lei exige um percentual mínimo de sequela?
Não. A legislação previdenciária não estabelece um piso de gravidade para a lesão. O que importa é que a sequela seja permanente e que, de alguma forma, reduza a capacidade para o trabalho que a pessoa exercia antes do acidente. Uma perícia médica é quem avalia e confirma essa redução — mas o ponto de partida legal não exclui lesões pequenas.
Por que isso é importante saber?
Porque é comum a própria pessoa acidentada — ou até profissionais desatentos — presumirem, sem verificar, que "não vale a pena entrar com o pedido" por achar a lesão pequena demais. Essa suposição pode significar deixar de receber um benefício mensal ao qual se tem direito.
Que tipo de sequela pode se enquadrar?
Além da perda de parte de um dedo, outros exemplos de sequelas consideradas "pequenas" no dia a dia mas que já foram reconhecidas em casos concretos incluem:
Limitação leve de movimento em uma articulação;
Cicatriz que compromete uma função específica;
Redução de força ou sensibilidade em uma região do corpo.
Cada situação precisa de avaliação médica e jurídica individual — o que vale para um caso não necessariamente se aplica automaticamente a outro, mas o princípio geral é o mesmo: pequeno não é sinônimo de "sem direito".
O que fazer se você teve uma lesão assim?
Reúna a documentação médica do acidente e da sequela (laudos, exames de imagem, relatórios) e busque uma avaliação jurídica especializada. Isso vale mesmo se você já recebeu alta do INSS há algum tempo.
Assista ao vídeo sobre este caso no nosso Instagram.
Artigo publicado por Dra. Ramona Klein Pandolfo, OAB/RS 98.403, advogada com atuação previdenciária em Novo Hamburgo/RS.



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